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A Obrigação do Devedor em Requerer a Própria Falência: Um Debate Jurídico Sensível

Pinto Machado


No contexto da legislação de falências, surge uma questão complexa e muitas vezes espinhosa: a obrigação do devedor em solicitar sua própria falência. Este é um ponto de discussão que envolve não apenas aspectos legais, mas também éticos.



A Lei de Falências, em seu artigo 617, estabelece uma ordem de nomeação de inventariante, delineando quem pode requerer esse procedimento. Esse cenário de responsabilidade é especialmente relevante quando se considera o próprio devedor como o potencial solicitante da falência, conhecido como autofalência.



Embora a legislação não imponha uma obrigação explícita ao devedor para requerer sua falência, a discussão ética permeia esse contexto. A autofalência surge como uma espécie de "suicídio empresarial", um ato que, embora não sujeito a uma sanção específica pela omissão, pode ter implicações sérias.



O entendimento de que o devedor, ao perceber a inviabilidade econômica de sua empresa, deveria buscar a falência, levanta questionamentos sobre o equilíbrio entre a preservação da empresa e a responsabilidade dos sócios. A legislação não impõe a obrigação de forma clara, mas a omissão do pedido pode resultar em consequências legais e, possivelmente, em responsabilização civil dos sócios.




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