
Pinto Machado
ACOLHIDO PEDIDO DE FALÊNCIA PROPOSTO PELA FAZENDA NACIONAL
Apesar do entendimento predominante de que a Fazenda Pública não possui legitimidade ativa para requerer a falência por dispor de vias próprias para satisfazer os débitos tributários, tal interpretação não pode ser aplicada em todas as situações.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e acolheu o pedido de falência formulado pela Fazenda Nacional contra uma empresa de comércio e distribuição de produtos alimentícios.
Consta dos autos que a empresa acumulava uma dívida de mais de R$ 20 milhões em tributos com a Fazenda Nacional. A autora realizou várias tentativas de cobrança extrajudicial, sem sucesso, e a posterior execução fiscal tampouco teve êxito, pois não foram localizados bens suficientes para satisfação da dívida.
O relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, afirmou que, de acordo com a Lei de Falências, se a Fazenda Pública não logrou êxito na execução fiscal, esgotados todos os meios de cobrança que tem à sua disposição, é possível pedir a falência da empresa credora.
Fonte: CONJUR
