- Pinto Machado
ATAQUE CIBERNÉTICO SUSPENDE LEILÃO DE BENS
Foi suspenso o leilão de bens de uma empresa de bebidas em recuperação judicial, até a publicação de decisão do ministro relator do caso.
Na petição encaminhada, a empresa apontou que, devido ao ataque cibernético que levou o tribunal a tirar seus sistemas do ar, a decisão não foi publicada nem disponibilizada para as partes.
Citando o risco de lesão irreparável diante da proximidade do leilão – designado pela 11ª Vara Federal de Pernambuco, onde corre uma execução fiscal –, a empresa pediu a suspensão à presidência, argumentando que caberia ao juízo universal da recuperação – a 26ª Vara Cível do Recife – decidir sobre a destinação dos bens.
Segundo o ministro relator, a situação excepcional justifica o deferimento do pedido. Ele afirmou que, de fato, há uma decisão de outro ministro no processo, ainda não publicada em razão da indisponibilidade dos sistemas eletrônicos.
Fonte: IBDE
