A Lei 14.112/2020, que reforma a Lei 11.101/2005, trouxe transformações notáveis, visando flexibilizar relações comerciais e encontrar soluções benéficas para todas as partes envolvidas.
Entre as alterações, destaca-se a introdução da negociação pré-processual, permitindo que empresas, por meio de mediação ou conciliação, estabeleçam acordos com credores antes do processo judicial.
Outra mudança importante é a prorrogação do prazo para pagamento de débitos junto à União, passando de 7 para 10 anos, buscando evitar a rejeição da recuperação judicial em falência.
A legislação agora autoriza empresas em recuperação judicial a solicitarem empréstimos, com garantias nos bens pessoais do devedor, promovendo flexibilidade financeira.
No âmbito da Assembleia Geral de Credores, a novidade é a possibilidade de substituir deliberações por termos de adesão ou votação eletrônica, promovendo eficiência e participação remota.
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