A validade jurídica dos contratos eletrônicos foi reconhecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aprovou a assinatura digital como um meio legítimo de firmar documentos virtuais. Essa decisão, reforçada por jurisprudências recentes dos Tribunais de Justiça, confirma que a assinatura eletrônica, que utiliza a identificação de IP (Internet Protocol), é válida para formalizar negócios jurídicos.
Com o aumento do uso da internet, a facilidade na contratação de produtos e serviços também trouxe a necessidade de adaptar os processos jurídicos para o ambiente digital. Os contratos eletrônicos seguem os mesmos requisitos de validade dos contratos tradicionais, como a capacidade das partes, licitude do objeto e a forma adequada.
A assinatura eletrônica garante a veracidade e integridade dos documentos, usando métodos como o registro do IP, geolocalização e autenticação por e-mail. Isso assegura que os contratos firmados digitalmente sejam tão válidos quanto os assinados fisicamente, proporcionando segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
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