
Pinto Machado
DELIBERACÃO SOBRE PATRIMÔNIO DE RECUPERANDAS
Cabe ao juízo universal da recuperação deliberar sobre a destinação do patrimônio de recuperandos sob pena de inviabilização do plano de recuperação judicial. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um banco credor de três produtores rurais.
A instituição financeira pedia o arresto da safra de milho dada como garantia de um empréstimo. O crédito foi incluído no plano de recuperação dos produtores rurais.
O relator, desembargador Melo Colombi, citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJ-SP no sentido de que a competência para determinar atos de restrição patrimonial da recuperanda é do juízo da recuperação judicial.
