Em decisão recente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou o pedido de urgência para o Projeto de Lei 3/2024, que propõe modificações na Lei de Recuperação Judicial e Falências. Essa medida, anunciada por despacho no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10/4), representa uma mudança significativa no curso do processo legislativo.
Essa revogação representa um marco no processo legislativo, abrindo espaço para um debate mais aprofundado no Senado. A solicitação de urgência havia sido alvo de críticas por especialistas em Direito da Insolvência, que argumentavam que a pressa na tramitação não permitia uma análise adequada dos pontos mais sensíveis do projeto.
Com essa mudança, espera-se que o texto seja discutido de maneira mais cuidadosa, levando em consideração as preocupações expressas por advogados e magistrados. Um dos pontos em destaque é a introdução do gestor fiduciário, que suscitou preocupações sobre o possível desequilíbrio de poder entre credores e empresas de menor porte.
Outro ponto de debate é o estabelecimento de um limite de quatro falências por administrador judicial, levantando questões sobre a capacidade dos profissionais de lidar com a demanda, considerando a atual proporção no país.
Comments