O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a notificação extrajudicial enviada por e-mail é válida para fins de comprovação da mora do devedor fiduciante, desde que o endereço eletrônico tenha sido indicado no contrato e seja comprovado o recebimento da mensagem. A decisão reforça a modernização dos meios de comunicação no âmbito contratual, alinhando-se ao princípio da instrumentalidade das formas e à eficiência da prestação jurisdicional. Para empresas e credores, o entendimento traz mais agilidade e segurança no uso de notificações eletrônicas, especialmente em ações de busca e apreensão de bens com garantia fiduciária. Atenção: é indispensável que o e-mail conste expressamente no contrato e que haja prova de recebimento, o que pode incluir confirmação automática ou resposta registrada. Pinto Machado Advogados Associados 📞 (21) 2232-6556 📧 contato@pintomachado.adv.br#STJ#NotificaçãoEletrônica#AlienaçãoFiduciária#MoraDoDevedor#ContratosDigitais#DireitoEmpresarial#SegurançaJurídica#PintoMachadoAdvogados#ValidadeJurídica
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