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Pinto Machado

O Projeto de Lei (PL) 3/2024, encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados, propõe uma série de alterações na Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE).




O Projeto de Lei (PL) 3/2024, encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados, propõe uma série de alterações na Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE). Este projeto, que tramita em regime de urgência, tem gerado debates intensos na comunidade jurídica, dada sua significativa influência no panorama empresarial brasileiro.



Um dos pontos de preocupação é a possível aniquilação dos processos de recuperação judicial e falência caso o substitutivo seja aprovado na forma atual. As mudanças propostas podem resultar em uma judicialização excessiva, burocratização dos procedimentos e aumento da insegurança jurídica, o que vai de encontro ao objetivo de sanear a economia nacional.



Destacamos, por exemplo, a imposição de um mandato de dois anos ao administrador judicial, a alteração dos quoruns de instalação e deliberação da assembleia geral de credores (AGC) e a limitação da substituição do administrador judicial. Tais mudanças, se não forem revistas, podem inviabilizar a aprovação de planos de recuperação judicial e prejudicar empresas e credores.



A Pinto Machado Advogados está atenta a essas discussões e comprometida em fornecer orientações e suporte especializado aos nossos clientes diante das mudanças legislativas em curso.

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