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STJ Exclui de Recuperação Créditos de Cooperativas

  • Pinto Machado
  • 2 de jun.
  • 1 min de leitura


Em decisão inédita, a 3ª Turma do STJ entendeu que dívidas com cooperativas de crédito, quando decorrentes de atos cooperativos, não podem ser incluídas nos efeitos da recuperação judicial. Isso significa que esses créditos deverão ser pagos integralmente, sem os deságios e prazos definidos no plano aprovado pelos credores.
Em decisão inédita, a 3ª Turma do STJ entendeu que dívidas com cooperativas de crédito, quando decorrentes de atos cooperativos, não podem ser incluídas nos efeitos da recuperação judicial. Isso significa que esses créditos deverão ser pagos integralmente, sem os deságios e prazos definidos no plano aprovado pelos credores.

A decisão reforça a segurança jurídica para as cooperativas e delimita, com mais clareza, os efeitos da Lei 14.112/2020. Para empresas em recuperação, o entendimento representa a necessidade de reavaliar seus passivos, especialmente no agronegócio, onde esse tipo de crédito é comum.


Na visão da Pinto Machado Advogados, a medida fortalece a previsibilidade do sistema cooperativo, mas impõe aos devedores um cuidado maior na composição do seu passivo. A análise da natureza jurídica de cada obrigação é essencial para a viabilidade do plano de reestruturação.


Pinto Machado Advogados Associados

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