O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extinção de execução fiscal por prescrição intercorrente não gera a obrigação de pagamento de honorários advocatícios pela Fazenda aos advogados dos contribuintes.
A decisão da 1ª Seção estabelece que, nesses casos, a parte devedora é considerada responsável pela instauração e extinção do processo, em razão do inadimplemento.
O entendimento segue o princípio da causalidade, que foi aplicado também em uma decisão anterior da Corte Especial, que considerou que a falta de bens do devedor não justifica a cobrança de honorários de sucumbência. A decisão terá efeito vinculante para todos os casos semelhantes julgados nas demais instâncias do Judiciário.
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