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Você sabia que ausência de intimação de advogado constituído enseja anulação

  • Pinto Machado
  • 26 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura


Advogados, você sabia que uma decisão crucial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro de 2019 merece nossa atenção? A ausência de intimação em nome do advogado que a requereu expressamente agora enseja nulidade. Isso significa que a intimação expedida em nome do patrono já constituído nos autos, quando solicitada em outro nome, é considerada nula.



O caso que motivou essa decisão destaca a importância dessa regra. O advogado, que solicitou expressamente a intimação em seu nome, não foi informado sobre a inclusão em pauta do recurso especial. Isso o impediu de distribuir memorais e realizar sustentação oral, práticas que fortalecem os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.



Essa decisão ressalta a importância da correta comunicação com os advogados, garantindo a efetividade do exercício profissional. É sempre relevante lembrar esses casos para não cometer os mesmos erros e estar sempre atento às atualizações jurídicas! ⚖️📰




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