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Você sabia que ausência de intimação de advogado constituído enseja anulação

Pinto Machado


Advogados, você sabia que uma decisão crucial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro de 2019 merece nossa atenção? A ausência de intimação em nome do advogado que a requereu expressamente agora enseja nulidade. Isso significa que a intimação expedida em nome do patrono já constituído nos autos, quando solicitada em outro nome, é considerada nula.



O caso que motivou essa decisão destaca a importância dessa regra. O advogado, que solicitou expressamente a intimação em seu nome, não foi informado sobre a inclusão em pauta do recurso especial. Isso o impediu de distribuir memorais e realizar sustentação oral, práticas que fortalecem os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.



Essa decisão ressalta a importância da correta comunicação com os advogados, garantindo a efetividade do exercício profissional. É sempre relevante lembrar esses casos para não cometer os mesmos erros e estar sempre atento às atualizações jurídicas! ⚖️📰




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