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Lei Que Alterou Regras Sobre Prescrição Intecorrente Não Retroage, segundo STJ

  • Pinto Machado
  • 26 de mai.
  • 1 min de leitura

Em recente julgamento, o STJ reafirmou que as alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, que modificou o marco inicial da prescrição intercorrente, não possuem efeito retroativo. O entendimento é de que a contagem deve seguir o regime vigente à época dos atos processuais, garantindo segurança jurídica e previsibilidade aos jurisdicionados. Para a Pinto Machado Advogados, a decisão é acertada. A prescrição é matéria de ordem pública e exige respeito estrito aos marcos legais definidos no tempo. Retroagir a regra violaria o princípio da legalidade e colocaria em risco a estabilidade de milhares de execuções já em curso. O posicionamento do STJ reforça um ponto essencial: o direito não pode ser interpretado com base em conveniências momentâneas. Alterações legais impactam diretamente a dinâmica processual e, por isso, devem observar limites temporais claros. Pinto Machado Advogados Associados  📞 (21) 2232-6556 📧 contato@pintomachado.adv.br
Em recente julgamento, o STJ reafirmou que as alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, que modificou o marco inicial da prescrição intercorrente, não possuem efeito retroativo. O entendimento é de que a contagem deve seguir o regime vigente à época dos atos processuais, garantindo segurança jurídica e previsibilidade aos jurisdicionados. Para a Pinto Machado Advogados, a decisão é acertada. A prescrição é matéria de ordem pública e exige respeito estrito aos marcos legais definidos no tempo. Retroagir a regra violaria o princípio da legalidade e colocaria em risco a estabilidade de milhares de execuções já em curso. O posicionamento do STJ reforça um ponto essencial: o direito não pode ser interpretado com base em conveniências momentâneas. Alterações legais impactam diretamente a dinâmica processual e, por isso, devem observar limites temporais claros. Pinto Machado Advogados Associados 📞 (21) 2232-6556 📧 contato@pintomachado.adv.br

 
 
 

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