Informativo nÂș 851, do STJPinto Machado10 de jun.1 min de leituraO Superior Tribunal de Justiça entendeu que a notificação extrajudicial enviada por e-mail Ă© vĂĄlida para fins de comprovação da mora do devedor fiduciante, desde que o endereço eletrĂŽnico tenha sido indicado no contrato e seja comprovado o recebimento da mensagem. A decisĂŁo reforça a modernização dos meios de comunicação no Ăąmbito contratual, alinhando-se ao princĂpio da instrumentalidade das formas e Ă eficiĂȘncia da prestação jurisdicional. Para empresas e credores, o entendimento traz mais agilidade e segurança no uso de notificaçÔes eletrĂŽnicas, especialmente em açÔes de busca e apreensĂŁo de bens com garantia fiduciĂĄria. Atenção: Ă© indispensĂĄvel que o e-mail conste expressamente no contrato e que haja prova de recebimento, o que pode incluir confirmação automĂĄtica ou resposta registrada. Pinto Machado Advogados Associados đ (21) 2232-6556 đ§Â contato@pintomachado.adv.br #STJ #NotificaçãoEletrĂŽnica #AlienaçãoFiduciĂĄria #MoraDoDevedor #ContratosDigitais #DireitoEmpresarial #SegurançaJurĂdica #PintoMachadoAdvogados #ValidadeJurĂdica
Nosso sĂłcio, Rafael Motta Furtado, foi reconduzido como membro da ComissĂŁo Especial de Recuperação Judicial, Extrajudicial e FalĂȘncia da OAB/RJ para o triĂȘnio 2025/2027.